Para os produtores rurais – disponível o saldo de crédito de ICMS, poderá adquirir insumos e implementos agrícolas destinados à sua produção. Pagar débitos de ICMS, transferir, entre outros. Estabelecidos pelos Artigos 70A à 70H e Anexo II da Resolução SF 84 – 17/12/2013:
Temos parceiros em todo o estado, onde damos opções em realizar excelentes negócios.
Para as empresas conforme cada segmento, a legislação disponibiliza algumas opções como, transferência para empresas interdependentes, não-interdependentes, liquidação de débitos tributários, aquisição de matéria-prima, embalagem, máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, mercadorias para comercialização neste Estado.
As possibilidades de utilização do crédito acumulado são estabelecidos pelos Artigos 73 ao 76 e Anexo I da Resolução SF 84 – 17/12/2013: